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Violência processual: quando a violência de gênero acontece dentro do processo judicial

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    Convidados
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O reconhecimento da mulher como sujeito pleno de direitos é uma conquista relativamente recente e ainda não inteiramente assimilada pela sociedade. Durante séculos, às mulheres foi reservado o espaço privado, enquanto aos homens pertenciam a vida pública, o patrimônio, as decisões e a liberdade. A igualdade chegou à lei antes de chegar por inteiro às relações humanas.

E há heranças que não desaparecem quando as leis mudam. Permanecem nos gestos, nos discursos, nas relações familiares e profissionais e, por vezes, atravessam também as portas do Poder Judiciário.

No Direito das Famílias, talvez seja ainda mais fácil percebê-las.

Ainda convivemos com a tentativa de desqualificar mulheres que decidem romper o pacto conjugal, como se a busca pela liberdade ou por uma vida diferente precisasse ser justificada. Como se o fim de uma relação pudesse significar, também, o início de um julgamento sobre a própria mulher.

Em processos de divórcio, guarda ou alimentos, muitas deixam de discutir apenas direitos e passam a ter sua personalidade, sua maternidade e até sua vida íntima colocadas sob julgamento. São chamadas de histéricas, desequilibradas, vingativas, interesseiras ou descontroladas. Relações afetivas são levadas aos autos, a vida sexual é exposta e escolhas pessoais são utilizadas para questionar sua capacidade materna.

Pouco a pouco, o processo muda de lugar. Aquilo que deveria servir à proteção de direitos passa a ser utilizado como instrumento de violência.

É nesse espaço que se revela a violência processual de gênero: quando os instrumentos do processo são utilizados para constranger, humilhar, desgastar, intimidar ou revitimizar a mulher, fazendo com que a violência vivida fora do Judiciário atravesse suas portas e encontre, dentro dele, uma nova forma de existir.

Essa violência assume diferentes formas e nem sempre se deixa perceber de imediato. Pode estar na exposição da vida íntima da mulher em uma disputa de guarda, quando nada disso diz respeito ao exercício da maternidade. No prolongamento injustificado da partilha, que adia seu acesso ao patrimônio. Na sucessão de incidentes processuais que estendem o conflito e aprofundam o desgaste emocional e financeiro. Ou no inadimplemento reiterado dos alimentos, que a obriga a voltar, uma e outra vez, ao Judiciário para buscar aquilo que já lhe foi reconhecido como direito.

Isoladamente, algumas dessas condutas podem parecer apenas estratégias processuais. Talvez aí esteja uma das maiores dificuldades em reconhecer essa forma de violência: olhar além do ato isolado e perceber quando o exercício legítimo do direito de defesa ultrapassa seus limites e se transforma em abuso.

Porque combater a violência de gênero também exige aprender a enxergá-la onde ela nem sempre se apresenta com clareza. Dar nome à violência processual é dar visibilidade a uma realidade que há muito atravessa os processos de família.

O processo judicial não pode ser a continuação da violência por outros meios. Advogados, membros do Ministério Público e magistrados têm a responsabilidade de assegurar que o contraditório e a ampla defesa sejam exercidos com firmeza, sem transformar a mulher, sua intimidade, sua maternidade ou suas escolhas pessoais no verdadeiro objeto do julgamento.

A mulher que procura o Judiciário em busca de proteção não pode encontrar, entre petições, audiências e decisões, uma nova forma de violência.

Porque, quando o processo se transforma em arma de humilhação, desgaste e opressão, já não basta perguntar quem venceu a demanda. É preciso perguntar se, ao final, houve realmente justiça.


Autora: Vanessa Abu-Jamra Farracha De Castro

Arte por: Matheus Vaz

 
 
 

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