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De qual lado da porta você está?

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  • há 8 horas
  • 7 min de leitura


Eu, assim como sou republicano sem o concurso dos meus valiosos correligionários, faço a propaganda abolicionista, se bem que de modo perigoso, principalmente para mim, de minha própria conta.

Estou no começo: quando a justiça fechar as portas dos tribunais, quando a prudência apoderar-se do país, quando os nossos adversários ascenderem ao poder, quando da imprensa quebrarem-se os prelos, eu saberei ensinar aos desgraçados a vereda do desespero.

Basta de sermões; acabemos com os idílios.

Lembrem-se os evangelizadores do positivismo que nós não atacamos direitos; perseguimos o crime, por amor da salvação de infelizes; e recordem-se, na doce paz dos seus calmos gabinetes, que as alegrias do escravo são como a nuvem negra: no auge transformam-se em lágrimas.

Luiz Gama, 18 de dezembro de 1880

 

Vida e Legado

Luiz Gonzaga Pinto da Gama. De pseudonimos Spartacus e Getulino, de títulos e epítetos como “O advogado dos Escravos”, “O Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil” e “O Libertador”.

Filho de uma africana livre e pai fidalgo, nasceu em liberdade. Aos nove anos de idade, o pai o vendeu como escravo por causa de dívidas de jogo.  Escravizado, aprende a ler e a escrever. Aos 17 anos, e de forma secreta, consegue provas que nasceu livre e, assim, conquista a sua liberdade judicialmente, passando a atuar em prol daqueles que permaneciam em cativeiro.

Alistou-se na Guarda Municipal e, nas horas vagas, trabalhava como copista no escritório de um escrivão e com uma das maiores autoridades daquela São Paulo. Após um período, foi nomeado escrevente da Secretaria de Polícia de São Paulo e passou a compor os Tribunais do Júri da cidade. Além disso, torna-se maçom e advogado provisionado, ou seja, mesmo não tendo diploma de bacharel em Direito, recebe autorização expressa do governo para atuar como advogado em primeira instancia.

Em 2015, cento e trinta anos após suas morte, a Ordem dos Advogados do Brasil oficialmente o reconheceu como Advogado. As suas façanhas perpassaram no tempo em decorrencia da exposição que ele fazia de suas peças jurídicas, assim como dos jornais da época, onde ele produzia materias jornalisticas com a sua acidez reflexiva.

Gama foi diretamente responsável pela libertação de aproximadamente 750 pessoas através de suas lutas nos tribunais. Em uma causa célebre no foro de Santos, ganhou a liberdade de mais de cem escravos de uma vez.

Não há precedentes iguais na história do abolicionismo mundial.

A sua história de vida o torna um personagem único na reflexão que se faz sobre o significado da liberdade para o povo brasileiro. E, especificamente, para a população negra. O olhar analítico que ele tinha de seu tempo fez com que os seus escritos virassem memórias de um passado recente para a consciencia coletiva da sociedade. Afinal, em termos históricos, o Brasil deixou de ser um país escravocrata ontem. Estamos falando de quatro ou cinco gerações de famílias.

 

Um Retrato da Opressão Cotidiana

Em uma dessas situações, Gama descreve o seguinte caso:

O africano livre Joaquim Antonio, morador ao marco da Meia Légua, obteve, a 21, licença do digno sr. capitão Almeida Cabral, subdelegado do distrito, licença para dar um divertimento.

Já não é pouco; neste país clássico da liberdade não é permitido ao negro divertir-se, em sua casa, sem licença da polícia!

Divertia-se Joaquim Antonio, cidadão português do estado de Moçambique, homem infeliz, que não em por si o válido patriotismo luso do distinto sr. Abílio Marques, que é só para os brancos, quando foi intimado por uma patrulha policial para não continuar.

Joaquim Antonio fechou a sua porta e continuou a divertir-se, com outros seus amigos negros. A patrulha arrombou a porta, penetrou na casa (era meia-noite!), saqueou-a, mediante rigorosa busca, prendeu o africano livre Joaquim Tio, que reclamara contra o ato e, em seguida, arrombou mais duas casas de africanos, sem fundamento nem razão!

A pessoa que isto escreve está de tudo bem informada; e já instruiu aos pretos que, em análogas circunstâncias, repilam a agressão a ferro e à bala.

O exmo. sr. dr. chefe de polícia em meios de impedir desaforos desta ordem.

Sabemos, pelo seu nobre caráter, que é incapaz de autorizar tropelias tais.

SPARTACUS

 

Para compreender a crônica por completo exige, antes de tudo, entender o que significava ser negro e livre no Brasil do século XIX. A distinção jurídica entre escravo, africano livre e liberto existia no papel, mas raramente se traduzia em diferença concreta no tratamento cotidiano dispensado pelas autoridades. A liberdade, nesses casos, era uma condição precária, constantemente ameaçada por um aparato normativo construído para suspeitar de toda presença negra no espaço público.

Posturas municipais e regulamentos provinciais foram editados ao longo de todo o século XIX com o propósito explícito de disciplinar a presença negra no espaço urbano — seus horários de circulação, seus locais de trabalho, suas formas de sociabilidade e, sobretudo, seus momentos de lazer.

A proibição de "batuques", "folguedos" e "ajuntamentos" de negros era recorrente nas normas municipais de Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, com penas que variavam entre multas em dinheiro e dias de prisão. O que Gama descreve na crônica sobre Joaquim Antônio não é, portanto, um abuso isolado: é a aplicação rotineira de uma lógica de controle que atravessava toda a estrutura institucional do Império.

 

A Crônica: Análise Camada por Camada

A ironia de Gama no início é cirúrgica. Descrever o Brasil como “país clássico da liberdade”, invertendo o discurso oficial do Império – que se dizia ser uma monarquia constitucional e civilizada – revela a verdade: um Estado que exigia de uma pessoa livre uma autorização policial para festar.

A sequência dos verbos na crônica é expositiva: “arrombou”, “penetrou”, “saqueou”, “prendeu” e, novamente “arrombou”. Não há hesitação, procedimento ou mandado. O ato que simboliza a manutenção do direito – fechar a porta – foi tratado para justificar o uso da força. O parêntese de Gama “(era meia-noite!)” reforça a violencia do ato, a vulnerabilidade da vítima e a arbitrariedade dos agentes.

Aqui reside uma das dimensões mais importantes da crônica do ponto de vista jurídico. A Constituição Imperial de 1824, em seu art. 179, inciso XXII, já estabelecia a inviolabilidade do domicílio como direito civil fundamental: "E'garantido o Direito de Propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será elle préviamente indemnisado do valor della. A Lei marcará os casos, em que terá logar esta unica excepção, e dará as regras para se determinar a indemnisação.." 

O Registro Hipotecário, criado pela Lei Orçamentária n.º 317, de 21 de outubro de 1843, reforçava a proteção à propriedade privada. Em outras palavras: a invasão à casa de Joaquim Antônio não era apenas moralmente repugnante — era ilegal, segundo a própria lei do Império.

Gama sabia disso. E é precisamente por isso que a crônica funciona também como peça jurídica, endereçada ao chefe de polícia de São Paulo. O historiador Bruno Rodrigues de Lima, pesquisador das obras de Gama, observa que o texto tinha "um caráter de petição jurídica", porque Gama nomeou o capitão responsável, identificou a vítima e interpelou diretamente a autoridade competente para apurar o caso. A crônica não é apenas denúncia: é notificação formal, redigida com a precisão de quem conhece o direito e sabe que a lei foi violada.

 

A Filosofia da Liberdade

Uma das mais famosas reflexões de Luiz Gama ocorreu quando recebeu a notícia de que quatro escravizados haviam assassinado o filho de um influente fazendeiro escravocrata de Itu e que, após o crime, não fugiram — entregaram-se à polícia. Entretanto, mesmo dentro da prisão, manifestantes a invadiram e mataram os quatro homens.

Esse fato conduziu o advogado a uma conclusão filosófica que sintetizaria sua visão de mundo e de direito:

“o escravo que mata o senhor, que cumpre uma prescrição inevitável de direito natural, e o povo indigno, que assassina heróis, jamais se confundirão”.

 

Acredito que podemos analisar a frase em dois momentos: “o escravo que mata o senhor, que cumpre uma prescrição inevitável de direito natural” e “ o povo indigno, que assassina heróis, jamais se confundirão”.

A primeira parte argumenta que quando um escravo mata seu senhor, ele está executando uma lei natural inevitável. Interessante o termo da prescrição, deixando a entender que é uma determinação ou um imperativo que não pode ser evitado. A ideia é que a rebelião contra a opressão extrema é uma resposta natural e justificável — uma questão de sobrevivência e dignidade humana. O ato, embora seja homicídio, é legitimado pela necessidade de libertação de uma condição de escravidão.

A segunda parte contrasta isso com "o povo indigno que assassina heróis". Aqui, o assassinato é condenado como um ato de vilania — não é uma reação legítima a opressão, mas sim um crime contra aqueles que merecem respeito e admiração.

 

Conclusão

Luiz Gama faleceu em 24 de agosto de 1882, deixando uma extensa obra jurídica, jornalistica e literária, que transformou dor em argumento e impotência em estratégia.

Ele sabia que o direito, sozinho, não bastava. Sabia que a lei poderia ser usada anto para oprimir quanto para libertar e o que diferenciava era quem a manejava. Por isso escrevia nos jornais com a mesma precisão com que redigia suas peças jurídicas: para que a denúncia chegasse onde o processo não alcançava, e para que a verdade circulasse onde o poder preferia o silêncio.

O que causa perturbação, ao menos para mim, é como seus escritos permanecem atuais. A cronica sobre Joaquim, exposta anteriormente, descreve uma situação que ainda persiste em terreiros de umbanda e candomblé. Isso não significa que nada mudou – sim, mudou e muito. Mas compreender Gama é entender a raiz do problema.

Nesse sentido, o legado de Luiz Gama não pertence apenas à história do abolicionismo. Pertence à história do direito, do jornalismo e da filosofia política brasileira. Pertence a todos que acreditam que a liberdade não é uma concessão — é uma prescrição inevitável de direito natural. E que, quando ela é negada, cabe a cada um decidir de que lado da porta está.


Artigo por: Thiago Pinheiro

Arte por: Heloisa Felchak

 
 
 

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